quinta-feira, 2 de abril de 2009

Breves Considerações em Torno do Despacho da Ministra do Trabalho que Designa Membros das Comissões de Resolução Extrajudicial de Conflitos Laborais

Publicou-se, no Boletim da República nr. 9, I Série, de 4 de Março, o despacho da Ministra do Trabalho datado de 5 de Dezembro de 2008, através do qual são nomeados os Membros das Comissões de Resolução Extrajudicial de Conflitos Laborais para todas as províncias (incluindo a Cidade de Maputo que tem o estatuto de província).

Trata-se, com efeito, da concretização do disposto no nr. 1 do art. 1 do Diploma Ministerial nr 75/2008, de 13 de Agosto (que Cria em todas as Direcções Provinciais do Trabalho as Comissões de Resolução Extrajudicial de Conflitos Laborais).

Mantemos a nossa posição em relação a ilegalidade deste Diploma Ministerial. Mas, ainda que admitissemos só por mera hipótese que o referido diploma fosse legal, sempre se diria que o Despacho de 5 de Dezembro de 2009 viola parcialmente o DM nr 75/2008, de 13 de Agosto, que pretende materializar.

É que, nos termos do nr. 1 do DM nr 75/2008, de 13 de Agosto, os membros das Comissões Provinciais de Resolução Extrajuducial de Conflitos Laborais devem ser nomeados pelo Ministro do Trabalho. Porém, tal como decorre da mesma disposição legal, estas nomeações devem incidir sobre aqueles que forem indicados pelo:

a) Director Provincial do Trabalho;

b) Organismo Sindical; e

c) associação de empregadores,

cada um deles com a faculdade de indicar dois membros.

Sucede, porém, que a Ministra do Trabalho somente procedeu a audição "... das Organizações Sindicais e e empresariais...", como se pode ler no preâmbulo do despacho acima referido, tendo deixado de lado os Directores Provinciais de Trabalho.

Mas o problema não fica por ai.

De acordo com o nr. 2 do art. 1 do DM nr 75/2008, de 13 de Agosto, "... a presidência da Comissão, em cada província, caberá ao funcionário indicado pelo Director Provincial do Trabalho...", cabendo aos restantes o exercício das funções dos Vogais. Assim, não tendo sido indicado membro algum pelos Directores Provinciais do Trabalho não poderá deixar de se questionar a legalidade das nomeações dos presidentes das Comissões Provinciais de Resolução Extrajudicial de Conflitos Laborais, nos termos previstos no despacho ora em análise.

Perante o exposto, e sem prescindir do que já dissemos quanto a ilegalidade do DM nr. 75/2008, de 13 de Agosto, recomendamos que, no minímo, se ROVOGUE o Despacho da Ministra do Trabalho de 5 de Dezembro de 2008, substituindo-o por outro que seja precedido da audição não só do organismo sindicial e associação de empregadores, mas também de todos os Directores Provínciais do Trabalho.

SM/IM